FUNDAÇÃO RUI CUNHA

BIBLIOTECA CRED-DM

REGULAMENTO

Um dos objectivos maiores da Fundação Rui Cunha criada a 28 de Abril de 2012, é o de “contribuir para o desenvolvimento da identidade, quer do sistema jurídico da RAEM, individual e autónomo, quer das gentes de Macau e da sua singular cultura, intervindo filantrópica e culturalmente na sua sociedade civil., criando, apoiando e dando vida ao CREDDM – Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau.

Artigo 1º

(Competências)

Compete à Biblioteca CRED-DM:

·      Fornecer a todos os utilizadores, a informação e documentação necessárias ao ensino e à investigação do direito;

·      Desenvolver e manter actualizadas e acessíveis bases de dados locais, onde conste toda a documentação existente para consulta na Biblioteca;

·      Proceder ao tratamento documental de toda a documentação adquirida pela Biblioteca, segundo as normas nacionais e internacionais em vigor;

·      Facultar o acesso fácil e gratuito à informação jurídica sediada em bases de dados nacionais e internacionais;

·      Facultar a todos os utilizadores, a utilização em livre acesso de todos os seus recursos de informação, salvo as obras Reservadas que, por motivos de conservação, necessitam de autorização especial para serem consultadas;

·      Proceder ao estudo e avaliação das necessidades dos seus utilizadores;

·      Cooperar com outras bibliotecas e serviços congéneres, de modo a partilhar os respectivos recursos de informação.

 

Artigo 2º

(Utilizadores)

São Utilizadores internos da Biblioteca todos os funcionários da Fundação Rui Cunha e C&C Advogados, que necessitem de aceder aos recursos de informação disponíveis naquele serviço;

A qualidade de Utilizador interno obtém-se mediante o registo digital como membro e, respetiva emissão de um cartão gratuito, individual e intransmissível, o qual deverá ser solicitado sempre que o utilizador se dirigir à Biblioteca;

São utilizadores externos da Biblioteca o público em geral assim como todas as entidades individuais e coletivas que necessitem de aceder aos seus recursos de informação ou de obter os seus serviços;

A qualidade de Utilizador externo obtém-se mediante registo digital e aquisição do respetivo cartão gratuito, individual e intransmissível, após validação da sua qualidade de membro.

 

Artigo 3.º

(Direitos e Deveres dos Utilizadores)

É facultada aos utilizadores da Biblioteca – internos e externos – a utilização de todos os recursos de informação e de equipamento existentes na mesma, de acordo com as disposições deste Regulamento;

Compete a todos os Utilizadores contribuir para a boa conservação dos recursos postos à sua disposição – instalações, equipamento e espécies bibliográficas em diferentes suportes – assim como o cumprimento integral das disposições deste Regulamento;

O não cumprimento das disposições estipuladas pelo Regulamento poderá implicar a perda dos direitos de Utilizador, pelo que deverá proceder à devolução do respectivo cartão, se tal lhe for solicitado.

O Utilizador poderá apresentar sugestões ou críticas aos serviços da Biblioteca, as quais serão devidamente apreciadas e satisfeitas.

 

Artigo 4.º

(Serviços da Biblioteca)

A Biblioteca compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Pesquisa e Referência de Informação;

b) Serviço de Análise e Tratamento de Informação;

c) Serviço de Aquisições e Difusão de Informação;

d) Unidade de Multimédia;

e) Serviços Gerais.

 

Artigo 5.º

(Serviço de Pesquisa e Referência de Informação)

Compete ao Serviço de Pesquisa e Referência de Informação apoiar os utilizadores de forma personalizada, satisfazendo os seus pedidos de informações, gerais ou especializadas, através de pesquisas nos recursos disponíveis na Biblioteca.

 

Artigo 6.º

(Serviço de Análise e Tratamento de Informação)

Compete ao Serviço de Análise e Tratamento de Informação:

·      Proceder ao tratamento documental de todas as espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em vigor;

·      Proceder ao seu registo na base de dados local da Biblioteca e assegurar a qualidade destes registos;

·      Gerir e desenvolver a base de dados bibliográficos da Biblioteca.

 

Artigo 7.º

(Serviço de Aquisições e Difusão de Informação)

Compete ao Serviço de Aquisições e Difusão de Informação:

·      Desenvolver a política de aquisições da Biblioteca, através da selecção das obras a adquirir, de acordo com critérios pré-definidos; recolher as propostas de aquisição dos utilizadores, obter autorização de acordo com a viabilidade da sua aquisição, elaborar as respectivas encomendas para os editores e livreiros e registá-las no módulo específico da base de dados;

·      Recepcionar as publicações encomendadas e avisar os utilizadores interessados da sua entrada na Biblioteca;

·      Difundir sistematicamente todas as publicações entradas na Biblioteca, através da difusão das listas bibliográficas nos sítios do CREDDM e Fundação Rui Cunha na Internet.

 

Artigo 8.º

(Unidade de Multimédia)

Compete à Unidade de Multimédia:

Disponibilizar o acesso fácil e gratuito dos utilizadores da Biblioteca às novas tecnologias de informação, seus suportes e conteúdos, com especial incidência na informação jurídica.

 

Artigo 9.º

(Serviços Gerais)

Compete aos Serviços Gerais:

·      Assegurar o funcionamento da sala de leitura, o atendimento não especializado aos utilizadores, bem como zelar pelo bom estado de conservação das instalações, equipamentos e espécies bibliográficas;

·      Zelar pela arrumação e conservação das espécies bibliográficas em depósito, nomeadamente os exemplares repetidos.

 

Artigo 10.º

(Pesquisa Bibliográfica)

Aos utilizadores da Biblioteca é facultada a pesquisa gratuita e a consulta em livre acesso de todos os recursos de informação disponíveis – espécies bibliográficas, bases de dados e internet;

Os pedidos de informações de referência podem ser solicitados directamente, por telefone (853) 28923288 ou através de correio eletrónico creddm@ruicunha.org

 

Artigo 11.º

Empréstimos domiciliários

O empréstimo domiciliário é um serviço prestado ao utilizador que tem como objectivo a cedência de documentos para leitura ou consulta em espaços exteriores à Biblioteca.

O serviço de empréstimo domiciliário encontra-se automatizado; só os utilizadores inscritos podem requisitar obras para leitura domiciliária.

Quaisquer danos ou extravio das obras requisitadas são da responsabilidade do utilizador, que devem repô-las ou indemnizar a Biblioteca, sendo considerado para o efeito o custo real das mesmas.

Não é permitida a cedência a terceiros das obras requisitadas.

Não são susceptíveis de empréstimo para leitura domiciliária obras reservadas.

 

Artigo 12.º

Condições de empréstimo domiciliário

Todos os utilizadores internos poderão requisitar até 5 exemplares de obras susceptíveis de empréstimo por um período máximo de 8 dias.

Todos os utilizadores externos poderão requisitar até 3 exemplares de obras susceptíveis de empréstimo por um período máximo de 3 dias.

Findo o prazo fixado para a devolução da obra emprestada, o utilizador interno deixa de poder efetuar qualquer outro empréstimo domiciliário até à entrega da mesma.

No caso dos utilizadores externos, a não devolução, dentro do prazo estipulado, implica a perda do direito de beneficiar de empréstimos domiciliários.

 

Artigo 13.º

Renovação de empréstimos domiciliários

Cada utilizador interno pode requerer 1 renovação consecutiva das obras requisitadas para leitura domiciliária.

Cada utilizador externo pode requerer 2 renovações consecutivas das obras requisitadas para leitura domiciliária.

Em qualquer um dos casos, a renovação só é autorizada se a obra não se encontrar em lista de espera.

 

Artigo 14.º

Horário de Funcionamento

A Biblioteca CRED-DM funciona de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h30, encontrando-se encerrada durante os fins-de-semana e feriados obrigatórios e não obrigatórios da RAEM.